Regimento Interno

FÓRUM SETORIAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE CAMPO BOM
REGIMENTO INTERNO

Aprovado em reunião plenária no dia 09.11.2016

CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES REGULAMENTAIS
Art 1º Este Regimento Interno estabelece normas de organização e funcionamento do Fórum Setorial de Patrimônio Histórico e Cultural de Campo Bom.
Parágrafo  Único. É  atribuição  do plenário do  Fórum  indicar  suas  representações  junto  ao Conselho Municipal de Políticas Culturais e também em quaisquer Conselhos, instituições públicas ou privadas que venham a solicitar representações na área do Patrimônio Cultural. 
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DO FÓRUM
Art 2º O Fórum Setorial de Patrimônio Histórico e Cultural de Campo Bom tem caráter permanente, sendo  composto  por  pessoas físicas  e jurídicas atuantes no setor do patrimônio  cultural no município.
Parágrafo  Único. O Fórum adotará o conceito de Patrimônio Cultural vigente pelas disposições constitucionais, bem como, versará seus princípios de promoção e proteção do patrimônio cultural. 
Art 3º O Fórum é uma instância consultiva e propositiva, organizada pela sociedade civil, e vinculada ao Sistema Municipal de Cultura. 
Art 4º O Fórum não faz discriminação de natureza étnica/racial, de gênero, de religião, e  está  acima  de  questões  partidárias, estando aberto à cooperação com diferentes instâncias do poder público.
Art 5º Essa  instância  possui  como  competência:  debater,  formular,  monitorar, fiscalizar  e  propor  políticas  públicas  relacionadas ao  setor  do  Patrimônio Histórico e Cultural  no município de Campo Bom.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art 6º O Fórum Setorial do Patrimônio Histórico e Cultural de Campo Bom pode organizar-se através de câmaras temáticas, como as seguintes: 
I - Câmara Setorial do Patrimônio Cultural Arquitetônico e Paisagístico; 
II - Câmara Setorial do Patrimônio Cultural Imaterial;
III - Câmara Setorial Acervos e Museus;
IV - Câmara Setorial de Educação Patrimonial;
V – Câmara Setorial de Patrimônio Ambiental;
VI - Outras que venham a ser constituídas, em reunião plenária.
Parágrafo Único. Os documentos elaborados pelas Câmaras Setoriais deverão ser encaminhados, por meio físico ou virtual, aos demais representantes do Fórum Setorial do Patrimônio Histórico e Cultural de Campo Bom, sendo a sua divulgação deliberada conforme disposto no Art. 12.
Art.  7º  Estarão  inscritas como integrantes do Fórum Setorial as  pessoas  físicas  ou  jurídicas  que tenham vinculação com o setor do patrimônio histórico e cultural, através de atuação nas áreas de arquitetura, engenharia, história, educação, turismo e outras áreas afins, e participarem das reuniões presenciais do Fórum, assinando a Lista de Presença.
Parágrafo  Único. Cidadãos e entidades que não tenham comprovada vinculação com o setor podem integrar as atividades na condição de visitantes, com direito a voz, sem direito a voto.
Art 8º  O desligamento deste Fórum se dará por uma manifestação por escrito através de carta, e-mail ou declaração em reunião presencial.
Art 9º Este é um Fórum aberto, servindo como espaço de articulação das estruturas participativas  do  Patrimônio  Cultural.  As  discussões  ocorrem  de  forma  presencial  e virtual. 
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS DOS INSCRITOS
Art 10. Os inscritos no Fórum têm direito à: 
I – Voz em todas as instâncias de discussão deste Fórum; 
II – Deliberar prioritariamente em assembléias presenciais; 
Parágrafo único: Em casos extraordinários poderão ser realizadas deliberações em instância virtual. 
III – Representar o Fórum Setorial do Patrimônio Histórico e Cultural de Campo Bom quando convocado, respeitando suas deliberações e informando ao coletivo sobre os encaminhamentos relativos a sua representação; 
IV – Ter acesso às informações das atividades e deliberações do Fórum; 
V - Participar das atividades promovidas pelo Fórum.
CAPÍTULO V
DOS DEVERES DOS INSCRITOS
Art 11. São deveres dos inscritos: 
I – Respeitar e fazer cumprir o Regimento Interno e as deliberações do Fórum; 
II  –  Acompanhar  e  manter-se  informado  sobre  as  atividades  promovidas  pelo Fórum; 
III – Na condição de inscrito ou de representante executar os atos que lhe forem atribuídos pelo Fórum, respeitando suas deliberações e informando ao coletivo sobre os encaminhamentos relativos a sua representação; 
IV  –  Respeitar  e  tratar  com  gentileza  e  cordialidade  os  participantes  nas instâncias de discussão deste Fórum.
CAPÍTULO VI
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art  12.  O  espaço  de  encontro  e  deliberações  deste  Fórum constitui-se  em: Assembléia Ordinária, Assembleia Extraordinária e Atividade Virtual. 
I  –  Os Encontros consistem nas Assembléias Ordinárias, realizadas de  maneira  presencial  com  a participação dos inscritos no Fórum, com periodicidade bimestral, com dia, horário e local a serem definidos e divulgados com antecedência mínima de uma semana;
Parágrafo  único:  As  Assembleias  serão  coordenadas  pela equipe diretiva do Fórum Setorial, consistindo na composição nomeada para o Conselho Municipal de Políticas Culturais, ou por mesa nomeada especificamente para a sessão, composta de um mediador e um relator. 
II - A Assembleia Extraordinária pode ser convocada pela equipe diretiva deste Fórum, comprovando a pertinência de sua convocação e utilizando os canais da Atividade Virtual reconhecidos neste Regimento. Deverá ser convocada com no mínimo 3 dias de antecedência. 
III  –  A  Atividade  Virtual poderá ser realizada  por lista de e-mail do Fórum Setorial.
IV  –  Nas  deliberações  em  Assembleia  Ordinária  e  Assembléia  Extraordinária será buscado  um  consenso  entre  os  participantes  e  após  as  discussões  será realizada  votação  por  maioria  simples  das  pessoas  presentes.  Nas  atividades virtuais a decisão caberá à maioria das manifestações.
Art 13. São atributos do Mediador: 
I – Coordenar as sessões do Fórum; 
II – Submeter à aprovação na plenária da ata da Assembléia anterior.
III – Definir, garantir o local e divulgar a Assembleia subsequente.
Art 14. São atributos do Relator: 
I – Redigir a ata da sessão de forma clara e pontual;
II – Recolher as assinaturas dos presentes; 
III – Encaminhar via e-mail a ata redigida para apreciação dos inscritos; 
CAPÍTULO VI
DAS ALTERAÇÕES
Art 15. Qualquer alteração neste regimento será aprovada em Assembleia Ordinária ou Extraordinária convocada para este fim. 
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 16. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos em Assembleia Ordinária ou Extraordinária. 

Art 17. O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação do Fórum Setorial de Patrimônio Histórico e Cultural de Campo Bom.  

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