FÓRUM SETORIAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
CULTURAL DE CAMPO BOM
REGIMENTO INTERNO
Aprovado em reunião plenária no dia 09.11.2016
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES REGULAMENTAIS
Art 1º Este Regimento Interno estabelece normas de organização e
funcionamento do Fórum Setorial de Patrimônio Histórico e Cultural de Campo
Bom.
Parágrafo Único. É atribuição do plenário do Fórum indicar suas representações junto ao Conselho Municipal de Políticas Culturais e também em quaisquer Conselhos, instituições públicas ou privadas que venham a solicitar representações na área do Patrimônio Cultural.
Parágrafo Único. É atribuição do plenário do Fórum indicar suas representações junto ao Conselho Municipal de Políticas Culturais e também em quaisquer Conselhos, instituições públicas ou privadas que venham a solicitar representações na área do Patrimônio Cultural.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DO FÓRUM
Art 2º O Fórum Setorial de Patrimônio Histórico e Cultural de Campo Bom tem
caráter permanente, sendo composto por
pessoas físicas e jurídicas atuantes
no setor do patrimônio cultural no
município.
Parágrafo
Único. O Fórum
adotará o conceito de Patrimônio Cultural vigente pelas disposições
constitucionais, bem como, versará seus princípios de promoção e proteção do
patrimônio cultural.
Art 3º O Fórum é uma instância consultiva e propositiva, organizada pela
sociedade civil, e vinculada ao Sistema Municipal de Cultura.
Art 4º O Fórum não faz discriminação de natureza étnica/racial, de
gênero, de religião, e está acima
de questões partidárias, estando aberto à cooperação com
diferentes instâncias do poder público.
Art 5º Essa instância possui
como competência: debater,
formular, monitorar,
fiscalizar e propor
políticas públicas relacionadas ao setor
do Patrimônio Histórico e
Cultural no município de Campo Bom.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art 6º O Fórum Setorial do Patrimônio Histórico e Cultural de Campo Bom
pode organizar-se através de câmaras temáticas, como as seguintes:
I - Câmara
Setorial do Patrimônio Cultural Arquitetônico e Paisagístico;
II - Câmara
Setorial do Patrimônio Cultural Imaterial;
III - Câmara
Setorial Acervos e Museus;
IV - Câmara
Setorial de Educação Patrimonial;
V – Câmara
Setorial de Patrimônio Ambiental;
VI - Outras
que venham a ser constituídas, em reunião plenária.
Parágrafo
Único. Os
documentos elaborados pelas Câmaras Setoriais deverão ser encaminhados, por
meio físico ou virtual, aos demais representantes do Fórum Setorial do
Patrimônio Histórico e Cultural de Campo Bom, sendo a sua divulgação deliberada
conforme disposto no Art. 12.
Art.
7º Estarão
inscritas como integrantes do Fórum Setorial as pessoas
físicas ou jurídicas
que tenham vinculação com o setor do patrimônio histórico e cultural,
através de atuação nas áreas de arquitetura, engenharia, história, educação,
turismo e outras áreas afins, e participarem das reuniões presenciais do Fórum,
assinando a Lista de Presença.
Parágrafo Único. Cidadãos e entidades que não tenham comprovada vinculação com o setor podem integrar as atividades na condição de visitantes, com direito a voz, sem direito a voto.
Parágrafo Único. Cidadãos e entidades que não tenham comprovada vinculação com o setor podem integrar as atividades na condição de visitantes, com direito a voz, sem direito a voto.
Art 8º O desligamento deste Fórum
se dará por uma manifestação por escrito através de carta, e-mail ou declaração
em reunião presencial.
Art 9º Este é um Fórum aberto, servindo como espaço de articulação das
estruturas participativas do Patrimônio
Cultural. As discussões
ocorrem de forma
presencial e virtual.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS DOS INSCRITOS
Art 10. Os inscritos no Fórum têm direito à:
I – Voz em
todas as instâncias de discussão deste Fórum;
II –
Deliberar prioritariamente em assembléias presenciais;
Parágrafo
único: Em casos extraordinários poderão ser realizadas deliberações em
instância virtual.
III –
Representar o Fórum Setorial do Patrimônio Histórico e Cultural de Campo Bom quando
convocado, respeitando suas deliberações e informando ao coletivo sobre os
encaminhamentos relativos a sua representação;
IV – Ter
acesso às informações das atividades e deliberações do Fórum;
V -
Participar das atividades promovidas pelo Fórum.
CAPÍTULO V
DOS DEVERES DOS INSCRITOS
Art 11. São deveres dos inscritos:
I –
Respeitar e fazer cumprir o Regimento Interno e as deliberações do Fórum;
II –
Acompanhar e manter-se
informado sobre as
atividades promovidas pelo Fórum;
III – Na
condição de inscrito ou de representante executar os atos que lhe forem
atribuídos pelo Fórum, respeitando suas deliberações e informando ao coletivo
sobre os encaminhamentos relativos a sua representação;
IV –
Respeitar e tratar
com gentileza e
cordialidade os participantes
nas instâncias de discussão deste Fórum.
CAPÍTULO VI
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art 12.
O espaço de
encontro e deliberações
deste Fórum constitui-se em: Assembléia Ordinária, Assembleia
Extraordinária e Atividade Virtual.
I – Os
Encontros consistem nas Assembléias Ordinárias, realizadas de maneira
presencial com a participação dos inscritos no Fórum, com
periodicidade bimestral, com dia, horário e local a serem definidos e
divulgados com antecedência mínima de uma semana;
Parágrafo único:
As Assembleias serão
coordenadas pela equipe diretiva
do Fórum Setorial, consistindo na composição nomeada para o Conselho Municipal
de Políticas Culturais, ou por mesa nomeada especificamente para a sessão,
composta de um mediador e um relator.
II - A
Assembleia Extraordinária pode ser convocada pela equipe diretiva deste Fórum,
comprovando a pertinência de sua convocação e utilizando os canais da Atividade
Virtual reconhecidos neste Regimento. Deverá ser convocada com no mínimo 3 dias
de antecedência.
III –
A Atividade Virtual poderá ser realizada por lista de e-mail do Fórum Setorial.
IV –
Nas deliberações em
Assembleia Ordinária e
Assembléia Extraordinária será buscado um
consenso entre os
participantes e após
as discussões será realizada votação
por maioria simples
das pessoas presentes.
Nas atividades virtuais a decisão
caberá à maioria das manifestações.
Art 13. São atributos do Mediador:
I –
Coordenar as sessões do Fórum;
II –
Submeter à aprovação na plenária da ata da Assembléia anterior.
III – Definir,
garantir o local e divulgar a Assembleia subsequente.
Art 14. São atributos do Relator:
I – Redigir
a ata da sessão de forma clara e pontual;
II –
Recolher as assinaturas dos presentes;
III –
Encaminhar via e-mail a ata redigida para apreciação dos inscritos;
CAPÍTULO VI
DAS ALTERAÇÕES
Art 15. Qualquer alteração neste regimento será aprovada em Assembleia
Ordinária ou Extraordinária convocada para este fim.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 16. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos em Assembleia
Ordinária ou Extraordinária.
Art 17. O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua
aprovação do Fórum Setorial de Patrimônio Histórico e Cultural de Campo Bom.
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